A Função do Registro de Imóvel é efetivar a guarda das informações da propriedade Imóvel e dos negócios jurídicos ocorridos.
O Registro Imobiliário tem como principal objetivo dar publicidade e gravar a situação de um imóvel através de histórico compra/venda e alterações sofridas pelo mesmo no decorrer do tempo.
Por que devo registrar meu imóvel?
O registro de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental em qualquer transação imobiliária e faz o reconhecimento formal da propriedade do imóvel.
De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.
Cartório de Registro de Imóveis
As atribuições do Ofício de Registro de Imóveis estão relacionadas a proceder à matrícula imobiliária, ao registro e à averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.
A publicidade dos registros pode ocorrer por: informações verbais e pelas certidões.
“O Registro de Imóveis é um mecanismo criado para controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo imóveis, por:
- Ter cadastrado a identificação e características do imóvel;
- Resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários);
- Permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro;
- Garantir a existência de ônus reais (hipoteca, penhora, etc.);
- Funcionar como ato declaratório da disponibilidade da propriedade, se o imóvel vier a ser adquirido por ato causa mortis, pondo término ao estado de indivisão oriundo da abertura da sucessão, pois a universalidade dos bens do espólio (falecido) só terá fim com o registro do formal de partilha;
- Garantir nas desapropriações, por ter fim cadastral, a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.“
Fonte: Sistemas de Registro de Imóveis – Maria Helena Diniz – Editora Saraiva.
Quanto custa registro de imóvel?
Para o registro do imóvel são necessários alguns procedimentos, dentre eles a escolha do Cartório para elaboração da escritura, se necessário for, e o pagamento das custas cartorárias e os impostos, onde podemos destacar:
- ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Assim, temos um custo razoável para o registro da aquisição ou doação de imóvel.
O ITBI é um imposto municipal e varia de acordo com a legislação do local do imóvel.
FONTE: http://publicidadeimobiliaria.com