Conheça as regras para o uso do FGTS quando se adquire um imóvel
O momento de comprar a casa própria é esperado por inúmeras famílias brasileiras. Mas esse passo tão significativo também vem acompanhado de importantes decisões e uma delas, talvez a mais determinante, é a forma de pagamento escolhida pelo comprador do imóvel. Uma das opções mais pesquisadas e utilizadas é a possibilidade de sacar o FGTS para compra de imóvel.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) só pode ser retirada em situações previstas por lei e uma delas é justamente: a aquisição da casa própria!
Vantagens do FGTS na compra de imóvel
Se o trabalhador tem um valor alto de FGTS para receber, o ideal é sacar esse dinheiro e usá-lo na compra do imóvel à vista. Mas se isso não for possível, não há problema. Qualquer quantia do FGTS já auxilia no pagamento de valor de entrada, por exemplo.
Além disso, a utilização do benefício pode gerar juros reduzidos, pois com a garantia do FGTS, a imobiliária ou construtora sabe que tem um valor preservado para receber, o que permite negociar uma taxa de juros menor.
Outro ponto relevante é saber que nem sempre o cliente possui o montante necessário para uma boa entrada. Nesse caso, o FGTS pode ser usado como uma entrada no financiamento, assim fica mais fácil organizar o orçamento para as parcelas menores.
Regras para usar o FGTS
O uso do FGTS para adquirir imóveis também possui algumas regras. O comprador que descumprir qualquer requisito, mesmo com um bom valor guardado, não poderá fazer a utilização. Confira quais as principais características necessárias para utilização da quantia:
– É preciso que o trabalhador tenha ao menos 3 anos de lançamentos de FGTS. Os valores podem vir de empresas diferentes e em períodos diferentes, mas é preciso respeitar o período de três anos sob o regime do Fundo para que possa ter o direito de utilizá-lo.
– O candidato ao uso do FGTS também não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer estado brasileiro.
– Para usar o FGTS também não se pode ser dono, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de qualquer imóvel residencial em área urbana. Esteja esse imóvel concluído ou em construção, na cidade em que vive ou trabalha assim como nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
– Se o FGTS for usado para quitar um saldo devedor de um financiamento ativo ou para amortizar o valor das parcelas, o financiamento precisa estar com os pagamentos em dia quando a solicitação do uso do FGTS for realizada.
– O comprador do imóvel também deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações. Ou seja, não pode usar o FGTS para quitar o imóvel de um irmão, amigo ou outro parente se o nome de quem for sacar o benefício não constar no contrato.
Existem algumas regras aplicadas aos imóveis para que eles possam ser financiados com o FGTS, destacamos aqui as de maior relevância:
– O imóvel precisa estar em área urbana e ser para fins residenciais.
– O imóvel tem que ter a finalidade de moradia do titular em questão.
– Se o imóvel estiver em construção ou se tratar de um terreno, o mesmo não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há pelo menos três anos antes. Logo, se houve uso de FGTS para financiá-lo em 2018, esse mesmo imóvel só poderá ser adquirido também com FGTS a partir de 2021.
– O imóvel será vistoriado e para que o uso do FGTS seja aprovado a residência deve estar em plenas condições de habitabilidade e sem qualquer tipo de vícios de construção.
Um exemplo a ser citado é em relação aos limites de valores a serem financiados. Cada estado tem uma legislação diferente, em São Paulo o valor financiado com FGTS não pode ultrapassar os R$750 mil reais, porém existe locais onde o valor não pode ultrapassar os R$650 mil.
Cabe ao candidato verificar os valores do imóvel, analisar as condições em que ele se encontra e claro, buscar as documentações necessárias para que o FGTS seja liberado para esse uso.
Fonte: Imovelweb