Saiba como fica a situação do imóvel em caso de divórcio.

Logo quando ficam noivos, os casais já começam a se preocupar com o futuro e a construção de uma nova família. Dentro desse cenário, a procura por imóveis entra na lista de prioridade dos casais. Afinal de contas, “quem casa quer casa!”. Inicia-se, portanto, à caça por corretores imobiliários e por meios de financiamento para fechar negócio. Normalmente, os cônjuges se ajudem financeiramente para concluir a compra do imóvel.

Boa parte dos mais de um milhão de casais que formalizam a união por ano segue essa rotina. E, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número total de casamentos tem se mantido estável nos últimos anos, na casa de 1,1 milhão.

Por outro lado, não podemos nos esquecer que casais brigam e se separam formalmente. Só em 2013, foram 324,9 mil divórcios em primeira instância ou em escrituras judiciais. Segundo o IBGE, isso significa que a taxa geral de divórcios ficou em 2,33 para cada mil habitantes de 20 anos ou mais de idade.

Além de toda questão sentimental, o processo de separação envolve uma série de complicações judiciais. Entre elas, a situação do imóvel.

Afinal de contas, o imóvel fica com quem?

A resposta para essa pergunta varia de situação para situação. Tudo depende de como foi realizada a compra do imóvel e de qual é o regime do casamento: separação total de bens ou regime parcial de bens.

Bem, vamos por partes. Se o casamento for em regime de separação total de bens e o imóvel estiver apenas no nome do marido, por exemplo, apenas o homem tem o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque esse regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união.

Nesse caso, o ideal é que o imóvel sempre seja registrado no nome dos dois cônjuges para facilitar o processo. Se isso for inviável, faça um contrato por escritura pública registrado no cartório. Nele, deve constar o valor pago por cada parceiro.

Outro cenário possível é a separação de um casal que esteja na comunhão parcial de bens. Aqui, os bens comprados antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra for feita após o casamento, o imóvel será compartilhado igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.

O mais importante nisso tudo é que o casal já inicie a união sabendo de todos esses detalhes para que lá na frente, em caso de divórcio, eles possam ter uma separação amigável financeiramente.

 

FONTE: http://publicidadeimobiliaria.com